Resolução SEFAZ nº 3279 DE 18/10/2022

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 25 out 2022

Estabelece as datas-limites para o recolhimento do ICMS, relativamente aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de novembro e dezembro de 2022.

O Secretário de Estado de Fazenda, no exercício da competência que lhe confere o art. 4º do Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e tendo em vista o disposto no art. 82, I, do Regulamento do ICMS e nos arts. 1º, I, e 4º do seu Anexo VIII,

Resolve:

Art. 1º As datas-limites para o recolhimento do ICMS relativo aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de novembro e dezembro de 2022 são as fixadas no Anexo Único a esta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Campo Grande - MS, 18 de outubro de 2022.

LUIZ RENATO ADLER RALHO

Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO ÚNICO

À RESOLUÇÃO/SEFAZ Nº 3.279, 18 DE OUTUBRO DE 2022