Resolução ANTT nº 3.278 de 29/09/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 06 out 2009

Autoriza a empresa Mario Benjamin Campos - Me a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, entre as localidades de Santo Antônio do Jardim (SP) e Andradas (MG).

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DWG - 146/2009, de 28 de setembro de 2009 e no que consta do Processo nº 50500.051327/2009-23,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a empresa Mario Benjamin Campos - Me, CNPJ nº 26.317.347/0001-56, Certificado de Registro para Fretamento - CRF nº 02.10.08.31.4686, a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, para estudantes, com frequência de segunda a sexta-feira, entre as localidades Santo Antônio do Jardim (SP) e Andradas (MG), a partir da data de publicação desta Resolução no Diário Oficial da União até 18 de dezembro de 2009, com base no contrato celebrado com a Escola Ultra Ensino Fundamental Ltda., CNPJ nº 18.910.448/0001-08.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARDO FIGUEIREDO

Diretor-Geral