Resolução SEFAZ nº 3277 DE 18/10/2022

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 25 out 2022

Estabelece o valor da UFERMS para o mês de novembro de 2022.

O Secretário de Estado de Fazenda, no exercício da competência que lhe confere o § 1º do art. 302 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, e

Considerando a necessidade de se estabelecer o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS) para o mês de novembro de 2022,

Resolve:

Art. 1º Fica mantido em R$ 47,20 (quarenta e sete reais e vinte centavos) o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS), a vigorar no mês de novembro de 2022.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2022.

Campo Grande - MS, 18 de outubro de 2022.

LUIZ RENATO ADLER RALHO

Secretário de Estado de Fazenda