Resolução ANTT nº 3.276 de 29/09/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 06 out 2009

Defere requerimento da Cia. São Geraldo de Viação para Redução de Frequência Mínima da prestação do serviço regular de transporte rodoviário interestadual de passageiros Itabuna (BA) - São Paulo (SP).

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFO - 133/2009, de 24 de setembro de 2009 e no que consta do Processo nº 50500.049813/2009-81,

Resolve:

Art. 1º Deferir o requerimento da Cia. São Geraldo de Viação para Redução de Frequência Mínima da prestação do serviço regular de transporte rodoviário interestadual de passageiros Itabuna (BA) - São Paulo (SP), prefixo nº 05-1189-00, para 1 (um) horário semanal por sentido, todos os meses do ano.

Art. 2º Determinar à autorizatária, sob regime especial de operação, que comunique aos usuários do serviço acerca da Redução da Frequência Mínima, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias de sua efetiva implantação, conforme o art. 8º da Resolução nº 597, de 2004.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARDO FIGUEIREDO

Diretor-Geral