Resolução ANTT nº 3.275 de 24/09/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 30 set 2009
Autoriza a empresa Cleber Claudio Marangoni ME a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, entre as localidades de Erval Grande (RS) e Chapecó (SC).
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMR - 141/09, de 17 de setembro de 2009 e no que consta do Processo nº 5.0500.048864/2009-96,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa Cleber Claudio Marangoni - ME, CNPJ nº 07.224.745/0001-83, Certificado de Registro para Fretamento - CRF nº 05.11.09.43.6252, a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, para estudantes, com frequência de segunda a sexta-feira, entre as localidades de Erval Grande (RS) e Chapecó (SC), a partir da data de publicação desta Resolução no Diário Oficial da União até 24 de dezembro de 2009, com base no contrato celebrado com a AEEG - Associação dos Estudantes de Erval Grande, CNPJ nº 05.555.311/0001-30.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral