Resolução ANTT nº 3.273 de 24/09/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 30 set 2009
Autoriza a empresa Viação Carmense Ltda. - Me a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, entre as localidades de Sumidouro (RJ) e Além Paraíba (MG).
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFO - 129/09, de 18 de setembro de 2009 e no que consta do Processo nº 5.0500.048629/2009-14,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa Viação Carmense Ltda. - Me, CNPJ nº 32.572.679/0001-80, Certificado de Registro para Fretamento - CRF nº 06.11.09.33.1439, a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, para estudantes, com frequência de segunda a sexta-feira, entre as localidades de Sumidouro (RJ) e Além Paraíba (MG), a partir da data de publicação desta Resolução no Diário Oficial da União até 07 de julho de 2010, com base no contrato celebrado com a Fundação Educacional de Além Paraíba, CNPJ nº 17.708.520/0001-56.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral