Resolução ANTT nº 3.271 de 24/09/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 30 set 2009
Autoriza a empresa Viação Mimo Ltda. a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, entre as localidades de Ilha Solteira (SP) e Três Lagoas (MT).
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DWG - 143/09, de 17 de setembro de 2009 e no que consta do Processo nº 5.0500.023274/2009-51,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa Viação Mimo Ltda., CNPJ nº 01.274.689/0001-05, Certificado de Registro para Fretamento - CRF nº 05.11.09.35.1463, a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, para trabalhadores, com frequência de segunda a segunda, entre as localidades de Ilha Solteira (SP) e Três Lagoas (MT), a partir da data de publicação desta Resolução no Diário Oficial da União até 31 de março de 2010, com base no contrato celebrado com a empresa Emplal C. O. Embalagens Plásticas Ltda., CNPJ nº 07.552.379/0001-91.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral