Resolução ANA nº 327 de 30/06/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 02 jul 2010

Altera a Resolução ANA nº 267, de 24 de maio de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 25 de maio de 2010.

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Águas - ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 63, inciso IV e XVII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 567, de 17 de agosto de 2009, torna público que ad referendum da DIRETORIA COLEGIADA, com fundamento no art. 12, inciso V, da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, e com base nos elementos constantes do Processo nº 02501.001943/2004,

Resolve:

Art. 1º Alterar os § 2º do art. 6º e parágrafo único do art. 9º da Resolução nº 267, de 24 de maio de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 25 de maio de 2010, Seção 1, página 66, que passam a ter as seguintes redações:

"Art. 6º...omissis...

§ 2º Será concedido prazo até 16 de julho de 2010, para o cadastramento, retificação ou ratificação das informações disponíveis no banco de dados do CNARH, que serão utilizadas para efeito de cobrança pelo uso de recursos hídricos.

Art. 9º..omissis...

Parágrafo único. Nos exercícios de 2010 e 2011, o valor anual de cobrança pelo uso de recursos hídricos será baseado nas informações de uso da água certificadas no CNARH, no dia 16 de julho de 2010."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

VICENTE ANDREU