Resolução ANTT nº 3.269 de 16/09/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 22 set 2009
Aplica a Penalidade de Declaração de Inidoneidade à empresa Mendonça Turismo Ltda.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMR - 139/2009, de 10 de setembro de 2009 e no que consta do Processo nº 50500.017416/2008-60,
Resolve:
Art. 1º Aplicar à empresa Mendonça Turismo Ltda., CNPJ nº 04.834.442/0001-94, a Penalidade de Declaração de Inidoneidade, pelo prazo de 3 (três) anos, na conformidade do § 5º do art. 36 e art. 86, inciso VI, parágrafo único, do Decreto nº 2.521, de 1998; artigo 78-A, inciso V, da Lei nº 10.233, de 2001; e artigos 32, inciso VI e 46, inciso III, ambos da Resolução/ANTT nº 1.166, de 5 de outubro de 2005.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral