Resolução ANTT nº 3.267 de 16/09/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 22 set 2009
Declara nulo o ato de transferência do serviço complementar Tucuruí (PA) - Parnaíba (PI), via Imperatriz (MA), e dá outras providências.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMR - 135/09, de 2 de setembro de 2009 e no que consta do Processo nº 50505.000341/2006-76,
Resolve:
Art. 1º Declarar a nulidade da transferência do serviço complementar Tucuruí (PA) - Parnaíba (PI), via Imperatriz (MA), prefixo nº 02-1172-04, da empresa Comércio e Transporte Boa Esperança para a Cia. São Geraldo de Viação.
Art. 2º Autorizar a operação do serviço complementar de alteração parcial de itinerário Tucuruí (PA) - Parnaíba (PI), via Imperatriz (MA), prefixo nº 02-1172-04, por meio de Autorização vinculada à Autorização Especial de seu serviço base, Tucuruí (PA) - Parnaíba (PI), via Teresina (PI), prefixo nº 02-1172-00, de titularidade de Comércio e Transporte Boa Esperança, conforme determinação constante da Resolução nº 2.868/2008, de 4 de setembro de 2008.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral