Resolução ANTT nº 3.266 de 16/09/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 22 set 2009
Autoriza a empresa Expresso Vila Rica Ltda. a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, entre as localidades de Padre Bernardo (GO) e Taguatinga (DF).
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMR - 134/09, de 2 de setembro de 2009 e no que consta do Processo nº 50500.045733/2009-57,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa Expresso Vila Rica Ltda., CNPJ nº 05.373.334/0001-24, a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, para estudantes, com frequência de segunda a sábado, entre as localidades de Padre Bernardo (GO) e Taguatinga (DF), a partir da data de publicação desta Resolução no Diário Oficial da União até 13 de julho de 2010, com base no contrato celebrado com a Prefeitura Municipal de Padre Bernardo - GO, CNPJ nº 01.170.331/0001-32.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral