Resolução SEFAZ nº 3265 DE 09/09/2022

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 16 set 2022

Revoga a Resolução/SEFAZ nº 2.827, de 10 de abril 2017, que dispõe sobre a vedação de crédito do imposto relativo às entradas decorrentes de operações interestaduais alcançadas por benefício fiscais concedidos em desacordo com a Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975.

O Secretário de Estado de Fazenda, no exercício de suas competências,

Considerando a Cláusula oitava do Convênio ICMS 190/2017, que dispõe sobre a remissão e a anistia dos créditos tributários decorrentes dos benefícios fiscais instituídos por legislação estadual ou distrital, em desacordo com a Constituição Federal , após a data de 8 de agosto de 2017, e

Considerando que as Unidades Federadas reinstituíram os benefícios fiscais publicados em seus respectivos diários oficiais, bem como realizaram os devidos registros e depósitos na Secretaria Executiva do CONFAZ,

Resolve:

Art. 1º Ficam revogados os seguintes atos normativos:

I - Resolução/SEFAZ nº 2.827, de 10 de abril de 2017;

II - Resolução/SEFAZ nº 2.993, de 27 de dezembro de 2018; e

III - Resolução/SEFAZ nº 3.043, de 3 de outubro de 2019.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande - MS, 9 de setembro de 2022.

LUIZ RENATO ADLER RALHO

Secretário de Estado de Fazenda