Resolução ANTT nº 3.264 de 16/09/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 22 set 2009
Defere requerimento da Empresa de Transporte Santa Terezinha Ltda. para Redução de Frequência Mínima da prestação do serviço regular de transporte rodoviário interestadual de passageiros Boa Esperança (MG) - São Paulo (SP).
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DIB - 039/09, de 11 de setembro de 2009 e no que consta do Processo nº 50510.003046/2009-45,
Resolve:
Art. 1º Deferir o requerimento da Empresa de Transporte Santa Terezinha Ltda. para Redução de Frequência Mínima da prestação do serviço regular de transporte rodoviário interestadual de passageiros Boa Esperança (MG) - São Paulo (SP), prefixo nº 06-0116-00, para 1 (um) horário diário, todos os meses do ano, mais 1 (um) horário diário em 4 (quatro) meses do ano, mais 2 (dois) horários semanais em 8 (oito) meses do ano, por sentido.
Art. 2º Determinar à autorizatária, sob o regime especial de operação, que comunique aos usuários do serviço acerca da Redução da Frequência Mínima, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias de sua efetiva implantação, conforme o art. 8º da Resolução nº 597, de 2004.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral