Resolução ANTT nº 3.263 de 16/09/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 22 set 2009
Aplica a Penalidade de Declaração de Inidoneidade à empresa Ramos Turismo Ltda.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DIB nº 033/2009, de 4 de setembro de 2009 e no que consta dos Processos nº 50500.040607/2006-63 e nº 5.0500.076288/2005-43,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a Penalidade de Declaração de Inidoneidade à empresa Ramos Turismo Ltda., pelo prazo de 4 (quatro) anos, CNPJ nº 82.312.141/0001-04, na conformidade dos incisos 1º e 5º do art. 36 e art. 86, inciso VI, ambos do Decreto nº 2.521, de 1998, c/c art. 78 - A da Lei nº 10.233, de 2001.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor da data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral