Resolução SMFP nº 3262 DE 30/09/2021
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 01 out 2021
Reabre o prazo para apresentação da Declaração Anual de Dados Cadastrais de 2021 dos imóveis sujeitos à obrigação de apresentação pela Resolução SMFP nº 3.245, de 16 de junho de 2021.
O Secretário Municipal de Fazenda e Planejamento, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o § 1º do art. 1º do Decreto Rio nº 48.985, de 16 de junho de 2021, que dispõe sobre a apresentação de Declaração Anual de Dados Cadastrais (DeCAD) de imóveis pelos contribuintes do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, e dá outras providências;
Resolve:
Art. 1º Esta Resolução reabre os prazos para apresentação de Declaração Anual de Dados Cadastrais (DeCAD) de imóveis pelos contribuintes do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana.
Art. 2º A apresentação da Declaração Anual de Dados Cadastrais (DeCAD) de imóveis, prevista no art. 1º do Decreto Rio nº 48.985, de 16 de junho de 2021, para os contribuintes sujeitos à obrigação, tal qual previsto pela Resolução SMFP nº 3.245, de 2021, e que ainda não a tenham cumprido, poderá ser realizada entre os dias 01.10.2021 e 15.10.2021.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.