Resolução ANTT nº 3.262 de 16/09/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 22 set 2009

Declara o cancelamento do serviço complementar Curitiba (PR) - Enseada (SC), da Empresa de Ônibus Nossa Senhora da Penha S/A, e dá outras providências.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DWG nº 140/09, de 9 de setembro de 2009 e no que consta do Processo nº 50505.000330/2006-96,

Resolve:

Art. 1º Declarar o cancelamento do serviço complementar, prefixo nº 09-0379-01, em face da renúncia expressa pela Auto Viação Catarinense Ltda. e da impossibilidade jurídica de sua exploração pela Empresa de Ônibus Nossa Senhora da Penha S/A.

Art. 2º Declarar a improcedência da denúncia de irregularidade da transferência do serviço principal Curitiba (PR) - Enseada (SC), prefixo nº 09-0379-00, da Empresa de Ônibus Nossa Senhora da Penha S/A para a Auto Viação Catarinense, por perda de objeto, em vista da ausência de desvinculação de seu serviço complementar.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARDO FIGUEIREDO

Diretor-Geral