Resolução ANTT nº 3.260 de 16/09/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 22 set 2009
Declara nulo o ato administrativo de transferência do serviço complementar Goiânia (GO) - Correntina (BA), para a Real Expresso Ltda. e dá outras providências.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DWG nº 138/09, de 10 de setembro de 2009 e no que consta do Processo nº 50505.000345/2006-54,
Resolve:
Art. 1º Declarar nulo o ato administrativo de transferência do serviço complementar de alteração parcial de itinerário Goiânia (GO) - Correntina (BA), prefixo nº 12-1402-01, para a Real Expresso Ltda.
Art. 2º Declarar válido o ato administrativo de transferência do serviço principal Goiânia (GO) - Salvador (BA), prefixo nº 12-1402-00, para a Rápido Federal Viação Ltda.
Art. 3º Declarar a impossibilidade jurídica de convalidação do ato administrativo que autorizou a exploração do serviço complementar de alteração parcial do itinerário Goiânia (GO) - Correntina (BA), mesmo que de forma vinculada a seu serviço principal.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral