Resolução CFFa nº 326 de 12/05/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 23 mai 2006
"Dispõe sobre a composição das chapas candidatas às eleições para o triênio 2007/2010 dos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia da 1ª, 2ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª e 8ª Regiões, e para o triênio 2008/2010 do Conselho Regional da 3ª Região.".
O Conselho Federal de Fonoaudiologia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, Considerando o disposto no art. 4º, do Regimento Eleitoral dos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia, aprovado pela Resolução CFFa nº 241/99,
Considerando a decisão do Plenário do CFFa durante a 89ª Sessão Plenária Ordinária, realizada no dia 12 de maio de 2006, resolve:
Art. 1º Determinar a composição das chapas candidatas para compor o Colegiado dos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia da 1ª, 2ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª e 8ª Regiões, para o triênio 2007/2010 e para o triênio 2008/2010 do Conselho Regional da 3ª Região, que será assim constituída:
I - CRFa. 1ª Região: 10 (dez) membros efetivos e 10 (dez) membros suplentes, sendo que, preferencialmente, pelo menos 1/5 do Colegiado será composto por representantes de outros municípios, fora de sua sede;
II - CRFa. 2ª Região: 10 (dez) membros efetivos e 10 (dez) membros suplentes, sendo que, preferencialmente, pelo menos 1/5 do Colegiado será composto por representantes de outros municípios, fora de sua sede;
III - CRFa. 3ª Região: 10 (dez) membros efetivos e 10 (dez) membros suplentes, sendo que, preferencialmente, o Colegiado deverá ter 6 (seis) membros efetivos e 6 (seis) membros suplentes do estado do Paraná; 4 (quatro) membros efetivos e 4 (quatro) membros suplentes do estado de Santa Catarina;
IV - CRFa. 4ª Região - 10 (dez) membros efetivos e 10 membros suplentes, sendo que, preferencialmente, o Colegiado deverá ter 4 (quatro) membros efetivos e 4 (quatro) membros suplentes do estado de Pernambuco; 2 (dois) membros efetivos e 2 (dois) membros suplentes do estado da Bahia; 2 (dois) membros efetivos e 2 (dois) membro suplente do estado de Alagoas, 1 (um) membro efetivo e 1 (um) membro suplente do estado Sergipe e 1 (um) membro efetivo e 1 (um) membro suplente do estado da Paraíba;
V - CRFa. 5ª Região - 10 (dez) membros efetivos e 10 membros suplentes, sendo que, preferencialmente, o Colegiado deverá ter 6 (seis) membros efetivos e 4 (quatro) membros suplentes do estado de Goiás; 2 (dois) membros efetivos e 1 (um) membro suplente Distrito Federal; 1 (um) membro efetivo e 1 (um) membro suplente do estado do Pará; 1 (um) membro efetivo e 1 (um) membro suplente do estado de Tocantins; 1 (um) membro suplente do estado do Amazonas; 1 (um) membro suplente do Estado de Rondônia; 1 (um) membro suplente representante dos estados do Acre, Amapá e Roraima.
VI - CRFa. 6ª Região: 10 (dez) membros efetivos e 10 (dez) membros suplentes, sendo que, preferencialmente, o Colegiado deverá ter 7 (sete) membros efetivos e 7 (sete) membros suplentes do estado de Minas Gerais; 1 (um) membro efetivo e 1 (um) membro suplente do estado do Espírito Santo; 1 (um) membro efetivo e 1 (um) membro suplente do estado de Mato Grosso; 1 (um) membro efetivo e 1 (um) membro suplente do estado do Mato Grosso do Sul.
VII - CRFa. 7ª Região: 10 (dez) membros efetivos e 10 (dez) membros suplentes, sendo que, preferencialmente, pelo menos 1/3 do Colegiado será composto por representantes de outros municípios, fora de sua sede;
VIII - CRFa. 8ª Região: 10 (dez) membros efetivos e 10 (dez) membros suplentes, sendo que, preferencialmente, o Colegiado deverá ter 4 (quatro) membros efetivos do estado do Ceará; 4 (quatro) membros suplentes, 2 (dois) membros efetivos e 2 (dois) membros suplentes dos estados do Rio Grande do Norte; 2 (dois) membros efetivos e 2 (dois) membros suplentes do estado do Maranhão e 2 (dois) membros efetivos e 2 (dois) membros suplentes do estado do Piauí.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, revogadas todas as disposições em contrário.
MARIA THEREZA MENDONÇA CARNEIRO DE REZENDE
Presidente do Conselho
ANA ELVIRA BARATA FAVARO
Diretora-Secretária