Resolução PGE nº 3259 DE 26/11/2012

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 28 nov 2012

Prorroga até 31.01.2013 o prazo para apresentação da certidão a que se refere o § 2º do art. 21 da Resolução PGE nº 3080, de 1º de fevereiro de 2012, introduzido pela Resolução nº 3129, de 17 de abril de 2012, que, entre outras providências, regulamenta o procedimento para compensação de débitos inscritos em dívida ativa com créditos de precatórios expedidos, conforme Lei nº 6.136/2011.

A Procuradora-Geral do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, e

 

Considerando as dificuldades operacionais que ainda subsistem para a que, até o dia 30 de novembro do ano em curso, tenham sido expedidas pelo TJRJ as certidões que já indiquem, como titulares do crédito contra a Fazenda Pública, os Requerentes de pedidos de compensação;

 

Resolve:

 

Art. 1º. Fica prorrogado até 31.01.2013 o prazo da certidão a que se refere o § 2º do art. 21 da Resolução PGE nº 3080, de 1º de fevereiro de 2012, introduzido pela Resolução nº 3129, de 17 de abril de 2012.

 

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação Rio de Janeiro, 26 de novembro de 2012

 

LUCIA LÉA GUIMARÃES TAVARES

Procuradora Geral do Estado