Resolução ANTT nº 3.258 de 09/09/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 15 set 2009
Autoriza obras de implantação de uma travessia subterrânea de tubulação de água no km 42,400 - trecho Mafra - São Francisco do Sul, em Joinville - SC.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DWG - 137/09, de 9 de setembro de 2009 e no que consta do Processo nº 50500.019838/2009-51,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a Cia Águas de Joinville a realizar as obras de implantação de uma travessia subterrânea de tubulação de água no km 42,400, trecho Mafra - São Francisco do Sul, em Joinville - SC.
Parágrafo único. A eficácia dessa autorização fica condicionada à apresentação, pela ALL Malha Sul S.A., e aprovação, pela ANTT, dos seguintes documentos:
a) Anotação de Responsabilidade Técnica - ART do profissional da Concessionária responsável pela fiscalização das obras da travessia;
b) Anotação de Responsabilidade Técnica - ART do profissional responsável pela execução da obra; e
c) Licença Ambiental específica para a obra.
Art. 2º Fixar o percentual de 10% (dez por cento) da receita líquida da atividade autorizada, acordada em R$ 500,00 (quinhentos reais) anuais, por travessia, conforme prevê o § 3º da cláusula primeira do Contrato de Concessão celebrado com a ALL Malha Sul S.A. atualizados pelo INCC/FGV, a título de permissão onerosa pelo uso de parte da faixa de domínio no km 42+400 prevista para vigorar até o final da Concessão.
Art. 3º Em caso de declaração de reversibilidade das obras pelo Poder Concedente não será devida indenização em favor da Concessionária.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral