Resolução SMTR nº 3257 DE 23/03/2020

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 24 mar 2020

Estabelece e autoriza a fixação de informativo para divulgação do desconto de 40% para os idosos nos veículos do Modal Táxi que forem se vacinar contra a gripe.

O Secretário Municipal de Transportes no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o Decreto Rio nº 47.247, de 13 de março de 2020, que estabelece conjunto de ações necessárias à redução do contágio pelo COVID-19 - Coronavírus e publicações posteriores;

Considerando o dever do poder público de preservação da saúde, com adoção de medidas de segurança com vistas à contenção do COVID-19- Coronavírus,

Resolve:

Art. 1º É facultativa a fixação do informativo para divulgação do desconto de 40% para os idosos que forem se vacinar contra a gripe.

Parágrafo único. A vacinação será feita dentro do carro nos postos do Detran, diminuindo o risco de contaminação pelo coronavírus.

Art. 2º O desconto de 40% pela viagem pode ser concedida pelo taxista via aplicativo ou nas vias públicas.

Art. 3º A fixação do informativo da campanha poderá ser feita no vidro lateral traseiro direito ou esquerdo.

Parágrafo único. As dimensões do informativo estão estabelecidas no ANEXO I, da presente Resolução.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da publicação.