Resolução ANTT nº 3.257 de 09/09/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 15 set 2009

Defere requerimento da Viação Ouro Branco S/A para redução de frequência mínima da prestação do serviço regular de transporte rodoviário interestadual de passageiros Assai (PR) - São Paulo (SP).

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DWG - 136/09, de 9 de setembro de 2009 e no que consta do Processo nº 50500.040718/2009-12,

Resolve:

Art. 1º Deferir o requerimento da Viação Ouro Branco S/A para redução de frequência mínima da prestação do serviço regular de transporte rodoviário interestadual de passageiros Assai (PR) - São Paulo (SP), prefixo nº 09-0430-00, para 3 (três) horários semanais por sentido todos os meses do ano.

Art. 2º Determinar à autorizatária, sob o regime especial de operação, que comunique aos usuários do serviço acerca da redução da frequência mínima, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias de sua efetiva implantação, conforme o art. 8º da Resolução nº 597, de 2004.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARDO FIGUEIREDO

Diretor-Geral