Resolução SEFAZ nº 3256 DE 28/07/2022

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 02 ago 2022

Altera e acrescenta dispositivos ao Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pela Resolução/SEFAZ nº 3.178, de 10 de setembro de 2021, e dá outras providências.

O Secretário de Estado de Fazenda, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 8º e 17, incisos I e II do Decreto nº 14.683, de 17 de março de 2017,

Resolve:

Art. 1º O Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, constante do Anexo I da Resolução/SEFAZ nº 3.178, de 10 de setembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:

"Art. 4º .....

.....

III - .....

a).....

.....

12.5. Unidade de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito (UFIMT):

.....

12.5.6. Posto Fiscal Foz do Amambai;

12.5.7. Posto Fiscal João André;

12.5.8. Posto Fiscal XV de Novembro;

12.5.9. Posto Fiscal Ilha Grande;

12.5.10. Posto Fiscal Ofaié;

12.5.11. Posto Fiscal Virtual;

..... "(NR)

"Art. 30. .....

.....

§ 1º .....

.....

V - a Unidade de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito (UFIMT), com as competências a que se referem os incisos I, II, III, VII, VIII, IX, X, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII e XIX do caput deste artigo;

..... "(NR)

Art. 2º Ficam revogados da Resolução/SEFAZ nº 3.178, de 10 de setembro de 2021, os seguintes dispositivos:

I - os itens 12.6, 12.6.1 ao 12.6.6, 12.7.1.1 e 12.7.1.2, todos da alínea "a" do inciso III do caput do art. 4º;

II - o inciso VI do § 1º do art. 30.

Art. 3º A estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Fazenda, constante do Anexo II à Resolução/SEFAZ nº 3.178, de 10 de setembro de 2021, passa a ter a sua estrutura funcional representada pelo organograma constante no Anexo Único a esta Resolução.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de agosto de 2022.

Campo Grande - MS, 28 de julho de 2022.

LUIZ RENATO ADLER RALHO

Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO ÚNICO -