Resolução SMTR nº 3254 DE 19/03/2020
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 20 mar 2020
Dispõe sobre a suspensão das disposições sobre a circulação e a operação de carga e descarga de caminhões nas vias da cidade do Rio de Janeiro.
O Secretário Municipal de Transportes, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o Decreto Rio nº 47.263, de 17 de março de 2020, que declara Situação de Emergência no Município do Rio de Janeiro, em face da pandemia do COVID-19 - Coronavírus, e dá outras providências;
Considerando que o Município do Rio de Janeiro entrou em estágio de alerta do seu plano de contingência, configurado pela transmissão comunitária de doença;
Considerando o dever do poder público de preservação da saúde, com adoção de medidas de segurança com vistas à contenção do COVID-19 - Coronavírus;
Considerando a redução no volume de veículos observada nas vias da cidade;
Considerando a necessidade de serem envidados esforços no sentido de garantir o abastecimento dos itens básicos de consumo para a população na cidade do Rio de Janeiro;
Considerando a necessidade da redução de aglomeração de pessoas nas atividades de carga e descarga;
Considerando a necessidade de escalonamento de horário de trabalho para reduzir a aglomeração de pessoas nos transportes públicos,
Resolve:
Art. 1º Ficam suspensas, por prazo indeterminado, as disposições contidas na Resolução SMTR Nº 3055, de 10 de dezembro de 2018.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 19 de março de 2020.
PAULO CESAR AMENDOLA DE SOUZA