Resolução ANVISA nº 3.254 de 12/07/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 13 jul 2010

Exclui a modalidade de emprego (aplicação) em pós-emergência das plantas infestantes da cultura de cana-de-açúcar e incluir a modalidade de emprego (aplicação) em pré-emergência das plantas infestantes na cultura de pastagem, na monografia do ingrediente ativo T05 - TEBUTIUROM, na relação de monografias dos ingredientes ativos de agrotóxicos, domissanitários e preservantes de madeira, publicada por meio da Resolução - RE nº 165, de 29 de agosto de 2003.

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 4 de janeiro de 2008, do Presidente da República, e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006,

Considerando a necessidade de adequação da "Relação de monografias dos ingredientes ativos de agrotóxicos, domissanitários e preservantes de madeira",

Resolve:

Art. 1º Excluir a modalidade de emprego (aplicação) em pós-emergência das plantas infestantes da cultura de cana-de-açúcar e incluir a modalidade de emprego (aplicação) em pré-emergência das plantas infestantes na cultura de pastagem, na monografia do ingrediente ativo T05 - TEBUTIUROM, na relação de monografias dos ingredientes ativos de agrotóxicos, domissanitários e preservantes de madeira, publicada por meio da Resolução - RE Nº 165, de 29 de agosto de 2003, DOU de 2 de setembro de 2003.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU RAPOSO DE MELLO