Resolução ANTT nº 3.253 de 09/09/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 15 set 2009
Defere requerimento da Empresa de Transportes Andorinha S/A para a Redução de Frequência Mínima da prestação do serviço regular de transporte rodoviário interestadual de passageiros Campo Grande (MS) - Cuiabá (MT).
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DIB - 027/09, de 1º de setembro de 2009 e no que consta do Processo nº 50500.032967/2009-34,
Resolve:
Art. 1º Deferir o requerimento da Empresa de Transportes Andorinha S/A para Redução de Frequência Mínima da prestação do serviço regular de transporte rodoviário interestadual de passageiros Campo Grande (MS) - Cuiabá (MT), prefixo nº 19-0745-00, para 2 (dois) horários diários por sentido, todos os meses do ano, mais 1 (um) horário diário por sentido, nos meses de janeiro, fevereiro, julho, novembro e dezembro.
Art. 2º Determinar à autorizatária, sob o regime especial de operação, que comunique aos usuários do serviço acerca da Redução de Frequência Mínima, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias de sua efetiva implantação, conforme o art. 8º da Resolução nº 597, de 2004.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral