Resolução ANTT nº 3.252 de 09/09/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 15 set 2009
Defere requerimento da empresa Reunidas S/A - Transportes Coletivos para Redução de Frequência Mínima da prestação do serviço regular de transporte rodoviário interestadual de passageiros Joaçaba (SC) - Campinas (SP).
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DIB - 025/09, de 31 de agosto de 2009 e no que consta do Processo nº 50500.026298/2009-61,
Resolve:
Art. 1º Deferir o requerimento da empresa Reunidas S/A - Transportes Coletivos para Redução de Frequência Mínima da prestação do serviço regular de transporte rodoviário interestadual de passageiros Joaçaba (SC) - Campinas (SP), prefixo nº 1-1349-01, para 1 (um) horário semanal por sentido, todos os meses do ano.
Art. 2º Determinar à autorizatária, sob o regime especial de operação, que comunique aos usuários do serviço acerca da Redução da Frequência Mínima, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias de sua efetiva implantação, conforme o art. 8º da Resolução nº 597, de 2004.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral