Resolução ANTT nº 3.250 de 09/09/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 15 set 2009
Determina o arquivamento dos autos em vista de ausência de tipicidade na conduta cometida pela Viação Itapemirim S/A.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e fundamentada no Voto DFO - 124/09, de 3 de setembro de 2009,
Resolve:
Art. 1º Arquivar o Processo nº 5.0500.065455/2006-10, devido à ausência de tipicidade na conduta cometida pela Viação Itapemirim S/A, em vista da superveniência da Resolução nº 1.166/2005.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral