Resolução COFEN nº 325 de 27/03/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 28 abr 2008

Dispõe sobre a transferência da sede do COFEN para Brasília/DF.

O Conselho Federal de Enfermagem - COFEN, no uso de suas atribuições legais e regulamentares:

Considerando o disposto no art. 3º, combinado com o art. 8º, incisos IV e XIII, da Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973;

Considerando a Deliberação do Plenário, em sua 361ª ROP, de 26 de março de 2008,

Resolve:

Art. 1º em cumprimento ao disposto no § 1º, do art. 2º, do Regimento Interno do COFEN, aprovado pela Resolução COFEN nº 242/2000, combinado com o art. 3º, da Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, transferir a sede do Conselho Federal de Enfermagem para a Capital da República, a partir desta data.

Art. 2º Fica criado o Escritório Administrativo do Conselho Federal de Enfermagem no Rio de Janeiro, sito à Rua da Glória, nº 190, 12º andar.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, especialmente a Resolução nº 134/91.

MANOEL CARLOS NÉRI DA SILVA

Presidente do Conselho

CARLOS RINALDO NOGUEIRA MARTINS

Primeiro-Secretário