Resolução COFEN nº 325 de 27/03/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 28 abr 2008
Dispõe sobre a transferência da sede do COFEN para Brasília/DF.
O Conselho Federal de Enfermagem - COFEN, no uso de suas atribuições legais e regulamentares:
Considerando o disposto no art. 3º, combinado com o art. 8º, incisos IV e XIII, da Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973;
Considerando a Deliberação do Plenário, em sua 361ª ROP, de 26 de março de 2008,
Resolve:
Art. 1º em cumprimento ao disposto no § 1º, do art. 2º, do Regimento Interno do COFEN, aprovado pela Resolução COFEN nº 242/2000, combinado com o art. 3º, da Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, transferir a sede do Conselho Federal de Enfermagem para a Capital da República, a partir desta data.
Art. 2º Fica criado o Escritório Administrativo do Conselho Federal de Enfermagem no Rio de Janeiro, sito à Rua da Glória, nº 190, 12º andar.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, especialmente a Resolução nº 134/91.
MANOEL CARLOS NÉRI DA SILVA
Presidente do Conselho
CARLOS RINALDO NOGUEIRA MARTINS
Primeiro-Secretário