Resolução STF nº 325 de 22/08/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 24 ago 2006
Dispõe sobre alteração de cargos efetivos.
A PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 363, I, do Regimento Interno, de acordo com o disposto no art. 89 do Regulamento da Secretaria e tendo em vista o constante do Processo nº 324.944, resolve:
Art. 1º Ficam automaticamente alterados para o cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, à medida que vagarem, os cargos de Técnico Judiciário, Área Serviços Gerais, Especialidades Carpintaria e Marcenaria; Copeiragem; Mecânica; Telefonia; e Telecomunicações e Eletricidade.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Min. ELLEN GRACIE