Resolução ANTT nº 3.244 de 01/09/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 09 set 2009
Autoriza as obras de Implantação de Passagem Superior (viaduto) sobre o km 383+422 do trecho Guará - São Joaquim da Barra/SP, em Guará/SP.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFO nº 117/09, de 28 de agosto de 2009 e no que consta do Processo nº 50500.021645/2009-60,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa Central Elétrica Anhanguera Ltda. a realizar as obras de Implantação de Passagem Superior (viaduto) sobre o km 383+422 do trecho Guará - São Joaquim da Barra/SP em Guará/SP.
Parágrafo único. A eficácia desta autorização fica condicionada à apresentação pela Ferrovia Centro Atlântica S.A. - FCA e à aprovação, pela ANTT, dos seguintes documentos:
a) Anotação de Responsabilidade Técnica - ART de Fiscalização da obra por parte da Concessionária;
b) Licença Ambiental Específica; e
c) Abdicação formal, por parte da empresa Central Elétrica Anhanguera Ltda., de eventual reembolso de despesas e/ou indenização em virtude dos custos com a realização das obras.
Art. 2º Fixar o percentual de 10% (dez por cento) da receita líquida da atividade autorizada, conforme prevê o § 3º da Cláusula Primeira do Contrato de Concessão celebrado com a FCA.
Art. 3º Em caso de declaração de reversibilidade das obras pelo Poder Concedente, não será devida indenização em favor da Concessionária.
Art. 4º Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral