Resolução ANTT nº 3.243 de 01/09/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 09 set 2009

Autoriza a empresa Zanovello Viagens e Turismo Ltda. a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, entre as localidades Benjamin Constant do Sul/RS e Guatambu/SC.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFO nº 116/09, de 28 de agosto de 2009 e no que consta do Processo nº 50500.046637/2009-26,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a empresa Zanovello Viagens e Turismo Ltda., CNPJ nº 00.212.609/0001-24, Certificado de Registro para Fretamento - CRF nº 04.10.08.43.1510, a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, para trabalhadores, com frequência de segunda a sábado, entre as localidades Benjamin Constant do Sul/RS e Guatambu/SC, a partir da data de publicação desta Resolução no Diário Oficial da União, até 18 de abril de 2010, data de vencimento do Certificado de Registro para Fretamento - CRF, com base no contrato celebrado com a empresa Bondio Alimentos S/A, CNPJ nº 04.666.932/0001-29.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARDO FIGUEIREDO

Diretor-Geral