Resolução SEFAZ nº 3240 DE 13/05/2022

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 16 mai 2022

Estabelece o valor da UFERMS para o mês de junho de 2022.

O Secretário de Estado de Fazenda, no exercício da competência que lhe confere o § 1º do art. 302 da Lei nº 1.810 , de 22 de dezembro de 1997, e

Considerando a necessidade de se estabelecer o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS) para o mês de junho de 2022,

Resolve:

Art. 1º Fica estabelecido em R$ 46,59 (quarenta e seis reais e cinquenta e nove centavos) o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS), a vigorar no mês de junho de 2022, com base na variação do Índice Geral de Preços, conceito Disponibilidade Interna (IGP-DI), da Fundação Getúlio Vargas.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2022.

Campo Grande - MS, 13 de maio de 2022.

LAURI LUIZ KENER

Secretário de Estado de Fazenda