Resolução SMTR nº 3240 DE 10/03/2020

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 11 mar 2020

Prorroga o prazo da vistoria dos veículos de propriedade dos autorizatários autônomos, das empresas de transporte escolar e estabelecimento de ensino, operadores do serviço de transporte público escolar, para o ano 2020.

O Secretario Municipal de Transportes, no uso de suas atribuições legais:

Considerando o que dispõem o Regulamento aprovado pelo Decreto Municipal nº 38.363 de 11.03.2014, a Lei Municipal nº 2.522, de 04.12.1996 e a Resolução CONTRAN nº 168 , de 14.12.2004;

Considerando que a administração pública deve estar voltada ao aprimoramento técnico e visar um melhor atendimento aos usuários do Sistema de Transporte no Município proporcionando-lhes um alto grau de conforto e segurança;

Considerando a necessidade de orientar os Autorizatários Autônomos, Empresas de Transporte Escolar e Estabelecimentos de Ensino, operadores do Serviço Público de Transporte Escolar, quanto ao procedimento para a realização de Vistoria da Secretaria Municipal de Transportes (SMTR) para o exercício 2020;

Resolve:

Art. 1º Prorrogar o prazo até 30.04.2020 da Resolução SMTR 3213 de 09.01.2020, que estabelece normas para a vistoria do Serviço Público de Transporte Escolar.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.