Resolução ANTT nº 3.240 de 01/09/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 09 set 2009

Autoriza a empresa D.G.R. Transporte e Turismo Ltda. - ME a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, entre as localidades de Cássia/MG e Franca/SP.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DWG nº 129/09, de 31 de agosto de 2009 e no que consta do Processo nº 50500.048182/2009-83,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a empresa D.G.R. Transporte e Turismo Ltda. - ME, CNPJ nº 04.765.217/0001-43, a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, para estudantes, com frequência de segunda a sexta-feira, entre as localidades de Cássia/MG e Franca/SP, a partir da data de publicação desta Resolução no Diário Oficial da União, até 5 de agosto de 2010, com base no contrato celebrado com a ACEC - Associação Cassiense de Educação e Cultura, CNPJ nº 04.326.370/0001-74.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARDO FIGUEIREDO

Diretor-Geral