Resolução SMFP nº 3239 DE 14/05/2021
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 17 mai 2021
Dispõe sobre a retomada do prazo mencionado no inciso I do art. 2º do Decreto RIO nº 47.264, de 17 de março de 2020, para apresentação de impugnações e recursos administrativos.
O Secretário Municipal de Fazenda e Planejamento, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto no § 3º do art. 2º do Decreto RIO nº 47.264, de 17 de março de 2020, que dispõe sobre medidas emergenciais no âmbito fazendário em face da pandemia do novo Coronavírus - Covid-19, e dá outras providências, e
Considerando o disposto no art. 2º da Resolução SMFP nº 3.196 , de 07 de janeiro de 2021,
Resolve:
Art. 1º A partir do dia 17 de maio de 2021, fica retomado o curso dos prazos para apresentação de impugnações e recursos administrativos e cumprimento de exigências, suspensos pelo inciso I do art. 2º do Decreto RIO nº 47.264, de 17 de março de 2020.
§ 1º Para fins de determinação do período restante em cada caso, considerar-se-á já decorrido o período computado entre o de início do respectivo prazo e o dia 17 de março de 2020.
§ 2º O disposto nesta Resolução não se aplica aos prazos para impugnação do lançamento da Taxa de Inspeção Sanitária relativa ao exercício de 2015, cuja suspensão já se encontra finalizada pelo art. 2º da Resolução SMF nº 3.186, de 07 de janeiro de 2021.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.