Resolução ANTT nº 3.239 de 01/09/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 09 set 2009
Declara nulo o ato administrativo de transferência complementar do serviço Marabá/PA - Teresina/PI, para a Cia. São Geraldo de Viação e dá outras providências.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DWG nº 128/09, de 31 de agosto de 2009 e no que consta do Processo nº 50505.000340/2006-21,
Resolve:
Art. 1º Declarar nulo o ato administrativo de transferência do serviço complementar Marabá/PA - Teresina/PI, prefixo nº 02-1172-02, para a Cia. São Geraldo de Viação.
Art. 2º Declarar a legalidade da autorização para a operação do serviço complementar Marabá/PA - Teresina/PI, prefixo nº 02-1172-02, por meio de autorização vinculada à Autorização Especial de seu serviço base Tucuruí/PA - Parnaíba/PI, via Teresina, prefixo nº 02-1172-00, da Comércio e Transporte Boa Esperança Ltda., na forma da Resolução nº 2.868/2008, de 4 de setembro de 2008.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral