Resolução ANTT nº 3.237 de 01/09/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 09 set 2009

Defere requerimento da empresa Real Alagoas de Viação Ltda. para Redução de Frequência Mínima da prestação do serviço regular de transporte rodoviário interestadual de passageiros Maceió/AL - Recife/PE.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMR nº 128/2009, de 20 de agosto de 2009 e no que consta do Processo nº 50500.037767/2009-78,

Resolve:

Art. 1º Deferir o requerimento da empresa Real Alagoas de Viação Ltda. para Redução de Frequência Mínima da prestação do serviço regular de transporte rodoviário interestadual de passageiros Maceió/AL - Recife/PE, via BR-101, Prefixo nº 20-0086-00, para 2 (dois) horários diários por sentido, todos os meses do ano.

Art. 2º Determinar à autorizatária, sob regime especial de operação, que comunique aos usuários do serviço acerca da Redução de Frequência Mínima, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias de sua efetiva implantação, conforme o art. 8º da Resolução nº 597, de 2004.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARDO FIGUEIREDO

Diretor-Geral