Resolução ANTT nº 3.235 de 01/09/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 09 set 2009

Aplica a penalidade de Declaração Inidoneidade à empresa Silvio Turismo e Transporte Ltda.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMR nº 126/2009, de 19 de agosto de 2009 e no que consta do Processo nº 50500.017408/2008-13,

Resolve:

Art. 1º Aplicar a penalidade de Declaração de Inidoneidade, pelo prazo de 3 (três) anos, à empresa Silvio Turismo e Transporte Ltda., CNPJ nº 05.292.882/0001-20, em conformidade com os §§ 1º e 5º do art. 36 e inciso VI do art. 86, ambos do Decreto nº 2.521, de 1998, c/c o art. 78 - A, inciso V, da Lei nº 10.233, de 2001.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARDO FIGUEIREDO

Diretor-Geral