Resolução SEFAZ nº 3234 DE 18/04/2022

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 25 abr 2022

Acrescenta dispositivos ao Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pela Resolução/SEFAZ nº 3.178, de 10 de setembro de 2021, e dá outras providências.

O Secretário de Estado de Fazenda, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 8º e 17 , incisos I e II do Decreto nº 14.683 , de 17 de março de 2017,

Resolve:

Art. 1º O Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, constante do Anexo I da Resolução/SEFAZ nº 3.178, de 10 de setembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:

"Art. 4º .....

.....

II - .....:

.....

k) Coordenadoria Especial de Acompanhamento de Prestação de Contas;

....." (NR)

"CAPÍTULO XI DA COORDENADORIA ESPECIAL DE ACOMPANHAMENTO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS" (NR)

"Art. 17-A. À Coordenadoria Especial de Acompanhamento de Prestação de Contas (COAPRE), subordinada diretamente ao Secretário de Estado de Fazenda, compete:

I - supervisionar as prestações de contas da Secretaria de Estado de Fazenda e de suas unidades orçamentárias vinculadas, previstas no inciso I do art. 1º do Decreto nº 15.670, de 12 de maio de 2021, e nas Leis Orçamentárias Anuais, previamente ao encaminhamento ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS);

II - coordenar, em articulação com as superintendências da Secretaria de Estado de Fazenda, para fins de atendimento às requisições do TCE-MS, a qualquer tempo, o levantamento dos documentos, dados e informações de guarda da SEFAZ e de suas unidades orçamentárias vinculadas, devendo disponibilizar cópias dos referidos documentos, dados e informações aos gestores responsáveis pelas respectivas prestações de contas;

III - acompanhar as decisões do TCE-MS, relativas aos processos de controle externo da Secretaria de Estado de Fazenda e de suas unidades orçamentárias vinculadas, que possuam recomendações ou determinações ao órgão jurisdicionado;

IV - desempenhar outras atribuições correlatas que lhe forem conferidas pelo Secretário de Estado de Fazenda.

§ 1º Para o cumprimento das competências abaixo relacionadas, a Coordenadoria Especial de Acompanhamento de Prestação de Contas (COAPRE) terá as seguintes Unidades:

I - Unidade de Acompanhamento de Processos de Prestação de Contas (UAPRO), à qual compete realizar as atividades a que se refere o inciso I do caput deste artigo e, desempenhar outras atribuições correlatas que lhe forem conferidas pelo Coordenador;

II - Unidade de Apoio Operacional (UANOP), à qual compete realizar as atividades a que se referem os incisos II e III do caput deste artigo e desempenhar outras atribuições correlatas que lhe forem conferidas pelo Coordenador.

§ 2º Os servidores da Secretaria de Estado de Fazenda lotados nas Superintendências responsáveis pela execução financeira, orçamentária e contábil, bem como a respectiva instrução processual, devem, no desempenho de suas funções, cumprir o disposto neste Regimento Interno e os deveres e as responsabilidades previstos no regime jurídico dos servidores públicos civis do Poder Executivo, em especial o disposto nos incisos III e XII do art. 218, cuja inobservância sujeita o servidor às disposições do art. 229 e do inciso XII do art. 235 da Lei Estadual nº 1.102, de 10 de outubro de 1990. " (NR)

Art. 2º A estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Fazenda, constante do Anexo II à Resolução/SEFAZ nº 3.178, de 10 de setembro de 2021, passa a ter a sua estrutura funcional representada pelo organograma constante no Anexo Único a esta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande - MS, 18 de abril de 2022.

LAURI LUIZ KENER

Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO ÚNICO -