Resolução ANTT nº 3.234 de 01/09/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 09 set 2009

Aplica a penalidade de Declaração de Inidoneidade à empresa Bloisi Turismo Ltda.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMR nº 125/2009, de 18 de agosto de 2009 e no que consta do Processo nº 50500.034840/2008-79,

Resolve:

Art. 1º Aplicar a penalidade de Declaração de Inidoneidade, pelo prazo de 3 (três) anos, à empresa Bloisi Turismo Ltda., CNPJ nº 02.175.528/0001-27, em conformidade com os §§ 1º e 5º do art. 36 e art. 86, parágrafo único, ambos do Decreto nº 2.521, de 1998, c/c o art. 78 - A, inciso V, da Lei nº 10.233, de 2001.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARDO FIGUEIREDO

Diretor-Geral