Resolução SMTR nº 3233 DE 13/02/2020

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 14 fev 2020

Altera a redação do § 4º, art. 1º , da Resolução SMTR nº 3.219 , de 15 de janeiro de 2020, que estabelece normas relativas à vistoria dos veículos de aluguel a taxímetro utilizados no Serviço de Transporte Público de Passageiros.

O Secretário Municipal de Transportes no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de orientar o Autorizatário quanto ao procedimento e a documentação necessária a ser apresentada, obrigatoriamente, nos postos de atendimento da Secretaria Municipal de Transportes (SMTR), objetivando a realização de vistoria para o exercício 2020;

Considerando o que dispõem o Regulamento aprovado pelo Decreto Municipal nº 38.242,de 26.12.2013, a Lei complementar nº 159 de 29.09.2015 e a Lei Federal nº 9.503, de 23.09.1997 ( Código de Trânsito Brasileiro - CTB);

Resolve:

Art. 1º O § 4º, art. 1º , da Resolução SMTR nº 3219 , de 15 de janeiro de 2020, passa a vigorar com seguinte redação:

".....

.....

§ 4º A vistoria do veículo poderá ser feita pelo Taxista Auxiliar legalmente registrado e vinculado ao referido veículo, ou pelo Presidente da Instituição Aglutinadora a qual o veículo esteja cadastrado, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou por instrumento particular com reconhecimento de firma por autenticidade, outorgada pelo titular da autorização, concedendo-lhe poderes especiais e específicos para tanto, juntamente com uma justificativa do seu impedimento temporário.

I - O Presidente da Instituição Aglutinadora deverá apresentar no processo cópia da Ata da Assembleia Geral para eleição e posse da Diretoria e a identidade do mesmo.

....." (NR)

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da publicação.