Resolução ANTT nº 3.232 de 26/08/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 28 ago 2009
Anui com o Contrato Geral de Investimento, Transporte e Outras Avenças, com o Contrato de Transporte e Outras Avenças e com o Contrato de Investimentos e outras Avenças e seus respectivos Primeiros Termos Aditivos.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DG - 028/09, de 26 de agosto de 2009, no que consta do Processo nº 50500.026660/2009-02;
Considerando a necessidade de estimular o investimento ferroviário; e
Considerando que o investimento para o incremento da malha ferroviária das concessões do Grupo ALL, que consta do referido processo, constitui-se em medida de interesse público e que por isso deve ser vinculada à concessão e não apenas à concessionária responsável pela malha,
Resolve:
Art. 1º Anuir com o Contrato Geral de Investimento, Transporte e Outras Avenças, com o Contrato de Transporte e Outras Avenças e com o Contrato de Investimentos e outras Avenças, e seus respectivos Primeiros Temos Aditivos, firmados entre ALL - América Latina Logística S.A., a ALL - América Latina Logística Malha Paulista S.A., a ALL - América Latina Logística Malha Norte S.A., a ALL - América Latina Logística Malha Oeste S.A., a Portofer Transporte Ferroviário Ltda., a Rumo Logística S.A. e a Cosan S.A. Indústria e Comércio, que constam no Processo nº 50500.026660/2009-02.
Art. 2º Estabelecer que a ANTT se compromete a fazer as partes respeitarem os contratos acima mencionados pelos seus respectivos prazos de vigência, por si ou por outra eventual concessionária que suceda alguma das concessionárias elencadas no art. 1º.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral