Resolução ANTT nº 3.231 de 26/08/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 02 set 2009

Autoriza a empresa Reis Transportes Ltda. a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, entre as localidades de Marataízes (ES) e Campos dos Goytacazes (RJ).

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DIB - 023/2009, de 25 de agosto de 2009 e no que consta do Processo nº 50500.038301/2009-90,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a empresa Reis Transportes Ltda., CNPJ nº 27.074.681/0001-99, Certificado de Registro para Fretamento - CRF nº 07.10.08.32.0114, a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, para estudantes, com frequência de segunda à sexta-feira, entre as localidades de Marataízes/ES e Campos dos Goytacazes/RJ, a partir da data de publicação desta Resolução no Diário Oficial da União até 31 de dezembro de 2009, com base no contrato celebrado com o município de Marataízes, CNPJ nº 01.609.408/0001-28.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARDO FIGUEIREDO

Diretor-Geral