Resolução ANTT nº 3.230 de 26/08/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 02 set 2009

Autoriza a empresa Leidiane Machado de Lima Me a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, entre as localidades São Francisco de Sales (MG) e Votuporanga (SP).

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DIB - 022/2009, de 25 de agosto de 2009 e no que consta do Processo nº 50500.040209/2009-90,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a empresa Leidiane Machado de Lima Me, CNPJ nº 10.217.473/0001-07, Certificado de Registro para Fretamento - CRF nº 03.11.09.31.6199, a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, para estudantes, com frequência às segundas e sextas-feiras, entre as localidades São Francisco de Sales/MG e Votuporanga/SP, a partir da data de publicação desta Resolução no Diário Oficial da União até 31 de dezembro de 2009, com base no contrato celebrado com a Prefeitura Municipal de São Francisco de Sales/MG, CNPJ nº 18.457.283/0001-60.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARDO FIGUEIREDO

Diretor-Geral