Resolução SEOP nº 323-N DE 05/10/2020

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 06 out 2020

Dispõe sobre a prorrogação da autorização de operação de veículos do serviço de transporte complementar estabelecida na Resolução "N" Nº 316, de 27 de maio de 2020.

O Secretário Municipal de Ordem Pública, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando a grave pandemia de COVID-19 - Coronavírus, que demandou da Administração Pública a adoção de medidas que objetivam o resguardo de toda população desta Municipalidade;

Considerando a relevante diminuição no quadro de servidores encarregados do atendimento à população em virtude da pandemia e, por consequência, a queda na oferta dos serviços prestados pela Administração Pública;

Considerando que o serviço de transporte complementar, que compreende o Sistema de Transporte de Passageiros Público Local - STPL, o Transporte Especial Complementar - TEC e o Serviço de Transporte de Passageiros Complementar Comunitário - STPC, é classificado como essencial à mobilidade da população da Cidade;

Considerando as dificuldades encontradas pelos Permissionários/Autorizatários dos modais de transporte complementar para a realização de procedimentos administrativos indispensáveis à correta prestação do serviço; e

Considerando a necessidade dos Permissionários/Autorizatários dos modais de transporte complementar continuarem prestando o serviço de transporte de passageiros para atendimento aos usuários, bem como para manutenção de sua subsistência e de seus dependentes;

Resolve:

Art. 1º Prorrogar, pelo prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação desta Resolução, os efeitos da Resolução SEOP "N" Nº 316, de 27 de maio de 2020.

Art. 2º Encerro o prazo de 30 (trinta) dias resta revogada a prorrogação ora concedida, salvo em caso de nova prorrogação editada.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.