Resolução ANA nº 323 de 09/06/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 16 jun 2008

Prorroga os prazos previstos no parágrafo único do art. 2º e no art. 5º da Resolução nº 50, de 10 de março de 2008.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS - ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 61, III, XIII e XVII, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 348, de 20 de agosto de 2007, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA, em sua 286ª Reunião Ordinária, realizada em 9 de junho de 2008

Considerando o disposto no art. 3º, parágrafo único, e no art. 12, I e II, da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, e o que consta no Processo nº 02501.000465/2008-19, resolveu:

Prorrogar, por trinta dias, a partir de 12 de julho de 2008, os prazos previstos no parágrafo único do art. 2º e no art. 5º da Resolução nº 50, de 10 de março de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 11 de abril de 2008, Seção 1, página 148, que tratam, respectivamente, da instalação da Unidade Administrativa Regional da ANA - UAR, localizada na cidade de Maceió, no Estado de Alagoas, para atuação em toda área de abrangência do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco - CBHSF, e da extinção da Unidade Administrativa Regional da ANA - UAR, localizada na cidade de Salvador, no Estado da Bahia.

JOSÉ MACHADO