Resolução ANTT nº 3.229 de 26/08/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 02 set 2009

Autoriza obras de travessia do Gasoduto Cacimbas - Catu - GASCAC, em quatro pontos da malha concedida à Ferrovia Centro Atlântica S.A. - FCA, em Santo Amaro (BA) e São Sebastião de Passé (BA).

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFO - 113/2009, de 24 de agosto de 2009 e no que consta do Processo nº 50510.000453/2009-09,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a empresa Transportadora GASENE S.A. a realizar as obras de travessia do Gasoduto Cacimbas - Catu - GASCAC, sob o km 899+918, km 907+270 e km 909 + 445, no município de Santo Amaro/BA e no km 917+865, no município de São Sebastião de Passe/BA.

Parágrafo único. A eficácia desta autorização fica condicionada à apresentação, pela FCA, e à aprovação, pela ANTT, dos seguintes documentos:

a) Anotação de Responsabilidade Técnica - ART do projeto e de fiscalização, das obras da travessia por parte da Concessionária;

b) Contrato de Permissão de Uso com a retificação da Cláusula Sexta - PAGAMENTO, que deve ter a indicação de que o valor de R$ 8.672,96 (oito mil, seiscentos e setenta e dois reais e noventa e seis centavos) anuais, por travessia, refere-se ao pagamento pelo direito de utilização da faixa de domínio no km 899+918, km 907+270 e km 909+270, no município de Santo Amaro/BA e no km 917+865 no município de São Sebastião de Passe/BA; e

c) Termo de Abdicação de eventual reembolso de despesas e/ou indenização, em virtude dos custos com a realização das obras, por parte da empresa Transportadora GASENE S.A.

Art. 2º Fixar o percentual de 10% (dez por cento) da receita líquida da atividade autorizada, conforme prevê o § 3º da Cláusula Primeira do Contrato de Concessão celebrado com a FCA.

Art. 3º Em caso de declaração de reversibilidade das obras pelo Poder Concedente, não será devida indenização em favor da Concessionária.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARDO FIGUEIREDO

Diretor-Geral