Resolução SMFP nº 3228 DE 25/03/2021

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 26 mar 2021

Dispõe sobre o expediente administrativo nas repartições que integram a Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento no período compreendido entre os dias 26 de março e 1º de abril de 2021.

O Secretário Municipal de Fazenda e Planejamento, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e

Considerando o disposto na Lei Estadual nº 9224 de 24 de março de 2021,

Resolve:

Art. 1º No período compreendido entre os dias 26 de março e 1º de abril de 2021 não haverá atendimento ao público ou plantão fiscal na Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento.

§ 1º Para os efeitos do disposto no art. 28 e seu parágrafo único do Decreto nº 14.602 , de 29 de fevereiro de 1996, não se considerará como dia de funcionamento normal o período a que se refere o caput.

§ 2º Os serviços prestados por correio eletrônico através dos endereços institucionais terão funcionamento normal.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.