Resolução ANTT nº 3.228 de 26/08/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 02 set 2009
Defere requerimento da Viação Garcia Ltda. para Redução de Frequência Mínima da prestação do serviço regular de transporte rodoviário interestadual de passageiros Apucarana (PR) - Presidente Prudente (SP).
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFO - 112/2009, de 24 de agosto de 2009 e no que consta do Processo nº 50500.043096/2009-84,
Resolve:
Art. 1º Deferir o requerimento da Viação Garcia Ltda. para Redução de Frequência Mínima da prestação do serviço regular de transporte rodoviário interestadual de passageiros Apucarana/PR - Presidente Prudente/SP, via Warta/PR, prefixo nº 09-0918-00, para 1 (um) horário semanal por sentido todos os meses do ano.
Art. 2º Determinar à autorizatária sob regime especial de operação, que comunique aos usuários do serviço acerca da Redução de Frequência Mínima, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias de sua efetiva implantação, conforme o art. 8º da Resolução nº 597, de 2004.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral